Lei da Vereadora Angela Maria cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – Betim

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Lei da Vereadora Angela Maria cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

Gerenciar recursos para a inserção de programas, projetos e a manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher. Esse é o principal objetivo da Lei 7.150/22, de autoria da Vereadora Angela Maria (Republicanos), sancionada em Betim, na Região Metropolitana de BH.

A Lei, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, também prevê a implementação de políticas públicas voltadas ao incremento da equidade de gênero e ao combate à violência contra a mulher.

Angela Maria ressalta que “a criação do fundo é um anseio desde o início do mandato e representa um grande avanço para as mulheres, já que sem recursos financeiros, nada pode ser executado. Além disso, a sanção do projeto é um reconhecimento do poder executivo sobre a importância das políticas públicas para a garantia dos direitos das mulheres de Betim.”

De acordo com a Lei, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Betim – COMDIM deverá estabelecer o percentual de utilização dos recursos orçados que será aplicado nas respectivas áreas, em consonância com as prioridades estipuladas no planejamento e nas ações e projetos constantes do orçamento anual.

ATRIBUIÇÕES

Outras atribuições do fundo são: financiar programas e ações voltadas à garantia dos direitos da Mulher no Município de Betim; financiar ações de apoio ao desenvolvimento, estruturação e ampliação dos equipamentos públicos de atendimento à mulher; subsidiar ações de aperfeiçoamento e qualificação dos atendimentos por parte dos profissionais da rede de atendimento à mulher em situação de violência; apoiar ações promovidas pelo Conselho, financiar campanhas de conscientização e o pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos para a mulher.

A lei prevê que os recursos para a realização dos projetos inerentes ao fundo poderão ser viabilizados por meio de dotações orçamentárias, auxílios e contribuições de terceiros, instituições públicas ou privadas e órgãos governamentais.

TEXTO: ASCOM VEREADORA ANGELA MARIA
EDIÇÃO: ASCOM REPUBLICANOS MG