Hospitais e maternidades devem treinar pais ou responsáveis por bebês sobre primeiros socorros
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Projeto do Deputado Carlos Henrique foi aprovado em definitivo na ALMG
Hospitais que realizam partos, maternidades, unidades básicas de saúde e centros estaduais de atenção especializada deverão orientar e treinar pais ou responsáveis por bebês sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita.
É o que prevê o Projeto de Lei 2.259/20, aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), a proposição altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
De acordo com dados do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, entre 2015 e 2023, a corporação registrou 660 vítimas por obstrução de vias por corpos estranhos, sendo 349 meninos e 311 meninas, entre 0 e 4 anos de idade.
Carlos Henrique salienta a importância do projeto, uma vez que acidentes como engasgamento do bebê são muito comuns, mas o desfecho positivo depende do socorro imediato. “É fundamental que hospitais e maternidades orientem e capacitem minimamente os responsáveis por crianças recém-nascidas, na prevenção desses riscos envolvendo a alimentação, refluxo e asfixia dos bebês”, reforça.
O projeto segue para sanção.
TEXTO: ASCOM REPUBLICANOS MG