ANTICORRUPÇÃO – Acionar a justiça para dificultar processos de licitação poderá ter punição
Brasília (DF) – O Projeto de Lei 5360/19 determina que usar de recursos com o único objetivo de dificultar o andamento de uma licitação será considerado ato lesivo à administração pública, sujeito a punição por litigância de má-fé. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 5360/19, de autoria do Deputado Federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG) determina que usar de recursos com o único objetivo de dificultar o andamento de uma licitação será considerado ato lesivo à administração pública, sujeito a punição por litigância de má-fé. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei Anticorrupção, que define os atos considerados lesivos à administração pública, como fraudar licitação, pagar propina a agente público e dificultar fiscalizações, além das punições.
Segundo Abramo, “o objetivo é impedir que concorrentes desclassificados durante o processo licitatório acionem a justiça apenas com o objetivo de cancelar ou impedir o andamento da licitação. O ordenamento jurídico é incontestável. A Lei n. 8.666, de 1993, foi editada para atribuir maiores níveis de eficiência e moralidade nas licitações e contratações administrativas”, ressalta Abramo.
Prevista no Código de Processo Civil, a litigância de má-fé é qualquer atitude que, no curso de uma ação judicial, tenha como única finalidade retardar o andamento do processo. A atitude pode ser punida com multas previstas no código.
As licitações no Brasil movimentam cerca de 700 bilhões de reais, representando 20% do PIB.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ASCOM REPUBLICANOS MG