Governo de Minas sanciona lei de Charles Santos para prevenção da violência autoprovocada nas escolas

49a2b214 a2ec 445f a106 0f07fc4489df
49a2b214 a2ec 445f a106 0f07fc4489df

Foto: Ramon Bitencourt / ALMG

Nova legislação amplia política de saúde emocional e reforça ações preventivas no ambiente escolar

O governador Romeu Zema sancionou nesta segunda-feira (21) a Lei nº 25.543/2025, de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos), que visa fortalecer a política de promoção da saúde emocional e a prevenção da violência autoprovocada nas escolas da rede estadual de Minas Gerais.

A nova norma é resultado do Projeto de Lei nº 926/2023, apresentado por Santos, e modifica dispositivos da Lei nº 23.764/2021, também de sua autoria. Com a sanção, o estado amplia e consolida diretrizes voltadas à proteção emocional dos estudantes e à redução dos casos de automutilação, tentativa de suicídio e suicídio consumado no ambiente escolar.

Definição clara e ações efetivas

Um dos principais avanços da nova lei é a definição formal de “violência autoprovocada”, que passa a abranger automutilação (com ou sem ideação suicida), tentativas de suicídio e suicídios consumados. A medida dá mais clareza à atuação das escolas e da rede de apoio, permitindo um trabalho mais direcionado e eficaz.

Além disso, a legislação determina que as escolas, em parceria com a rede pública de saúde, promovam campanhas educativas periódicas sobre saúde mental. Essas ações deverão ser adaptadas às diferentes faixas etárias dos alunos, garantindo que o conteúdo seja acessível e sensível às necessidades de cada grupo.

Rede de apoio reforçada

Outra mudança significativa está na alteração da Lei nº 20.003/2012, que exige a afixação de listas com números de emergência nas instituições de ensino. Com a nova lei, essas listas deverão incluir também o contato do Centro de Valorização da Vida (CVV) — serviço de apoio emocional gratuito e sigiloso.

“Essa é uma medida concreta de cuidado com nossos jovens. Precisamos oferecer não apenas escuta, mas informação, acolhimento e caminhos para que eles saibam a quem recorrer em momentos de sofrimento psíquico”, destacou o deputado Charles Santos ao comentar a sanção da lei.

Compromisso com a saúde mental

A iniciativa faz parte de um esforço mais amplo para integrar a promoção da saúde mental ao cotidiano escolar. Nos últimos anos, o tema tem ganhado espaço diante do aumento de casos de sofrimento emocional entre adolescentes e jovens, especialmente no pós-pandemia.

Com a sanção da Lei nº 25.543/2025, Minas Gerais dá mais um passo importante no combate à violência autoprovocada, ao mesmo tempo em que reafirma seu compromisso com políticas públicas voltadas ao bem-estar integral dos estudantes.

A lei entra em vigor imediatamente, e as diretrizes devem começar a ser implementadas pelas secretarias estaduais de Educação e de Saúde nos próximos meses.

Governo de Minas sanciona lei de Charles Santos para prevenção da violência autoprovocada nas escolas
Clicando em "Aceitar", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.
Saiba mais