Auxílio emergencial vai beneficiar mais de 1 milhão de famílias

Benefício à população vulnerável foi idealizado pelos parlamentares mineiros

O auxílio emergencial do Força-Família será pago a pessoas em condições de extrema pobreza no período de 14 a 29 de outubro. O benefício é resultado de um trabalho que os deputados estaduais mineiros iniciaram em janeiro deste ano, quando foi lançado o Recomeça Minas, plano da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para recuperar o desenvolvimento econômico e social do Estado. Os deputados do Republicanos Carlos Henrique, Charles Santos e Mauro Tramonte tiveram participação fundamental na aprovação da proposta.

Em abril, ao longo de 16 encontros que contemplaram todas as regiões mineiras, a Assembleia reuniu representantes dos setores prejudicados pela pandemia de Covid-19 e lideranças políticas para recolher sugestões de aprimoramento do plano, contido no Projeto de Lei (PL) 2.442/21, de autoria coletiva dos 77 deputados e que tinha como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV).

Esse projeto, após ser amplamente debatido com a sociedade e aprimorado pelos deputados e deputadas, deu origem à Lei 23.801, publicada no dia 22 de maio. Entre outras inovações, a norma facilitou a regularização de dívidas tributárias, direcionando os recursos obtidos para a desoneração fiscal e o financiamento dos setores econômicos mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia.

Mas essa legislação também trouxe um importante avanço para assegurar a dignidade e a cidadania das pessoas em situação de extrema pobreza: o Força-Família. Trata-se de um auxílio no valor de R$ 600,00, a ser pago em parcela única a famílias com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A medida deve beneficiar mais de um milhão de famílias mineiras

Calendário – De acordo com o calendário do auxílio emergencial Força-Família, os pagamentos serão feitos de maneira escalonada entre 14 e 29 de outubro. Terão prioridade para receber o auxílio as famílias que não têm o benefício do programa Bolsa Família e as famílias constituídas por mães solteiras e seus filhos.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais