SEGURANÇA NO TRÂNSITO – Lei de autoria do Deputado Carlos Henrique prevê campanhas sobre regras para motocicletas, bicicletas e patinetes

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Foi sancionada em Minas Gerais a Lei nº 23929/2021, de autoria do Deputado estadual Carlos Henrique (Republicanos), que visa maior proteção aos condutores de motocicletas, bicicletas e patinetes.

Usados não apenas como opção de lazer, esses veículos já integram as políticas públicas de mobilidade como alternativas ao trânsito caótico.

Com a lei, as empresas fabricantes e revendedores de equipamentos, particulares ou alugados, mecânicos ou elétricos, deverão realizar campanhas alertando sobres os riscos aos condutores, quanto à não observância das normas do Código de Trânsito Brasileiro em Minas Gerais.

“Nossa preocupação é o aumento do número de acidentes envolvendo os novos meios de transporte. Além disso, precisamos alertar os condutores sobre as consequências caso estejam em desacordo com as regras do Código de Trânsito”, destacou Carlos Henrique.

Para o Deputado Carlos, “ao mesmo tempo, o uso de bicicletas e patinetes elétricos ganha força como opção prática e ecologicamente correta para o meio ambiente.”

Com o retorno das atividades comerciais e demais áreas, as empresas e revendedores devem se preparar para a possível retomada dos alugueis desses meios de transporte de forma mais segura para os usuários e pedestres, por meio de campanhas.

No Brasil, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) refere-se aos patinetes como equipamentos de mobilidade individual com propulsão própria, podem transitar apenas em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, com velocidades máximas de 6 km/h e 20 km/h, respectivamente.

Texto: ASCOM DEPUTADO CARLOS HENRIQUE
Edição: ASCOM REPUBLICANOS MG

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