Projeto de Abramo estabelece prazo de 24 horas para juiz cancelar penhora on-line
O deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2202/24, que visa agilizar o processo de cancelamento de penhora on-line de valores depositados em contas bancárias. A proposta estabelece um prazo de 24 horas para que o juiz cancele a penhora, após aceitar os argumentos do devedor.
Atualmente, o Código de Processo Civil não define um prazo para a suspensão dessa prática, o que pode resultar em longos períodos de bloqueio de recursos financeiros. Segundo Abramo, essa falta de clareza prejudica os devedores, que, em alguns casos, enfrentam meses com suas contas bancárias bloqueadas. “A definição de um prazo de 24 horas para que o juiz cancele uma penhora irregular ou excessiva visa agilizar o processo judicial e reduzir os danos potenciais para quem é afetado”, afirmou o deputado.
A proposta busca alterar o Código de Processo Civil para garantir maior celeridade nas decisões judiciais que envolvem a penhora on-line, prática em que valores são bloqueados diretamente em contas bancárias por determinação judicial. Segundo Abramo, a medida pretende proporcionar maior segurança jurídica e evitar prejuízos desnecessários aos cidadãos que, muitas vezes, têm suas contas bloqueadas de forma indevida ou exagerada.
O Projeto de Lei 2202/24 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado pela comissão, o texto seguirá para apreciação no Senado, antes de ser sancionado como lei.
Texto: Agência Republicana de Comunciação (ARCO)
Foto: Elio Rizzo – Agência Câmara