Prazos para Desincompatibilização – Eleições 2024

DESINCOMPATIBILIZACAO

DESINCOMPATIBILIZACAO

Os prazos para a desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada e a vaga a qual a pessoa pretende concorrer.

São calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, 6 de outubro.

Os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito.

Para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses antes.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, o prazo de desincompatibilização é de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal que estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.

Magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

Saiba mais em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao

FONTE: TSE.JUS.BR

Prazos para Desincompatibilização – Eleições 2024
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