PCD – Emenda suprime artigo que eleva teto para aquisição de veículos adaptados

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Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, à isenção de impostos na compra de veículos automotores. O benefício, chamado PCD, também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação. O desconto refere-se à compra de veículos novos, assim como está previsto na Lei Federal 9.898/95.

Com o intuito de garantir o amparo da Lei, o Deputado Federal Gilberto Abramo (Republicanos) apresentou uma emenda para suprimir o artigo 2 da Medida Provisória 1034/2021, a qual limita em R$ 70 mil o teto para aquisição de veículos por essas pessoas, e também eleva para quatro anos o intervalo de tempo para a nova aquisição. “Atualmente a maioria das versões desses veículos é formada por SUVs cujas configurações automáticas convencionais de entrada já têm preço cheio bem acima de R$ 70 mil. Esse artigo da MP prejudica tanto os consumidores e famílias que dependem do veículo, quanto a indústria e o setor”, ressalta Abramo.

Segundo a Associação Nacional de Condutores de Veículos Automotivos (ANFAVEA)  houve retração de 31,6% de produção de carros em 2020, em decorrência da pandemia. No mesmo ano, 280 mil pessoas com deficiência adquiriram esse tipo de veículo.

ASCOM DEPUTADO GILBERTO ABRAMO

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