Eleições 2020: Janela de trocas partidárias

A “janela partidária” é o período em que aquele que ocupa o cargo de vereador, e nessas eleições pretende se candidatar a prefeito ou vereador por um partido diferente daquele que se encontra filiado, têm para se desfiliar do seu atual partido e filiar-se a outro, sem nenhuma sanção ou perda do mandato.
Desde 2015, depois da chamada “mini-reforma eleitoral”, a janela partidária existe com o intuito de amenizar a super fragmentação de partidos, possibilitando a troca de legenda dentro do tempo estipulado.
De acordo com o Calendário eleitoral do TSE (Resolução nº 23.606 de 2019) o período denominado “janela partidária” é de 30 dias. Assim, no período entre 5 de março a 3 de abril deste ano, considera-se justa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
É importante destacar que a Justiça Eleitoral não autoriza que o eleitor esteja filiado a mais de um partido político, desta forma, havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Nesse compasso, caso o cidadão seja filiado a partido e deseja se desfiliar basta fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
Texto: Rejane Valentin | Assessora Jurídica do Mulheres Republicanas

