Câmara aprova Marco da Geração de Energia Distribuída com relatoria do Deputado Lafayette Andrada

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica (18/8).

A proposta (PL 5829/19) teve importante atuação da bancada do Republicanos, com autoria do Deputado Federal Silas Câmara (Republicanos-AM) e relatoria do Deputado Federal Lafayette Andrada (Republicanos-MG). O texto, aprovado em Plenário, especifica que até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

120 dias para microgeradores;
12 meses para minigeradores de fonte solar; e
30 meses para minigeradores das demais fontes.

O texto define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que geram mais de 75 kW até 5 mil kW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 mil kW nessa definição.

Segundo Lafayette Andrada, é urgente a criação de um marco regulatório da minigeração e microgeração distribuída no Brasil. “Desde 2012, esses geradores foram responsáveis pela criação de mais de 140 mil postos de trabalho e arrecadação tributária da ordem de R$ 6 bilhões nesse período”, afirmou.

O projeto prevê uma transição de sete anos no pagamento dos encargos para aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.

Esses encargos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto: ASCOM REPUBLICANOS MG

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