BETIM – Lei da Vereadora Angela Maria institui o Programa da Prevenção da Violência Doméstica
Foi sancionada em Betim a Lei 7022/22, de autoria da Vereadora Angela Maria (Republicanos) que institui o Programa de Prevenção da Violência Doméstica, com a Estratégia de Saúde da Família.
O programa é voltado para a proteção das crianças e adolescentes, idosos e mulheres, por meio da atuação preventiva dos agentes comunitários de Saúde do município.
Algumas diretrizes incluem: prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial; divulgar os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência; promover o acolhimento humanizado e a orientação, além do encaminhamento aos serviços de atendimento especializado.
De acordo com a lei, as vítimas de violência deverão ter acesso ao acompanhamento psicossocial, jurídico e de saúde.
AÇÃO DOMICILIAR
Também determina a capacitação permanente dos agentes comunitários de Saúde envolvidos para ações: distribuição de materiais de enfrentamento da violência doméstica em todos os domicílios abrangidos pelas equipes do Programa, além de visitas domiciliares periódicas.
A Vereadora Angela Maria destaca que “a violência doméstica e familiar exige uma política pública diferenciada de enfrentamento, por ser considerada uma grave violação de direitos humanos.”
Para Angela, o Programa de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia da Saúde da Família, se faz necessário para a efetivação das leis protetivas, como um instrumento de campanha educativa e atendimento qualificado, especialmente voltado aos agentes comunitários de saúde, que são os que têm acesso às residências dessas famílias.”
Texto: ASCOM Vereadora Angela Maria
Edição: ASCOM REPUBLICANOS MG

