Assembleia de Minas aprova projeto do Deputado Charles Santos que prevê devolução de material escolar não utilizado

3charles educacao

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A lista de material não pode conter nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno, pois materiais como produtos de higiene, limpeza e expediente administrativo já estão incluídos no valor das mensalidades.

Apesar dessa determinação, não são raras as reclamações que chegam ao Procon sobre solicitações indevidas de material. Por isso o Deputado estadual Charles Santos (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei 232/19, aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas (17/8), o qual altera normas estaduais relativas ao ensino básico público e privado.

O PL determina que o material escolar fornecido pelo aluno e não utilizado durante o ano letivo seja devolvido ao próprio estudante.

No caso de a escola solicitar material escolar, o aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano letivo ou pelo fornecimento ao longo do semestre, conforme cronograma básico de utilização divulgado pela instituição de ensino.

A escola fica proibida também de solicitar o fornecimento de itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.

Segundo o Deputado Charles Santos, o principal objetivo é garantir que se cumpram os dispositivos constitucionais relacionados à defesa do consumidor. “Ano após ano surgem relatos de instituições que exigem a aquisição de materiais separados da área pedagógica e que a compra desses materiais seja feita obrigatoriamente em estabelecimentos comerciais indicados pela escola”, explica.

Charles Santos ressalta que “a necessidade de materiais para o trabalho pedagógico nas é por todos reconhecida. Porém utilizar-se desse argumento para exigir a compra de materiais que não ostentam nenhuma pertinência com o projeto pedagógico é uma ameaça aos princípios e garantias constitucionais incidentes nos espaços da cidadania, do Estado e da organização do ensino.”

Após passar pela Redação Final, o projeto segue para sanção.

O projeto altera a Lei 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular, e a Lei 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública.

Texto: ASCOM DEPUTADO CHARLES SANTOS
Edição: ASCOM REPUBLICANOS MG

 

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