Projeto do Deputado Carlos Henrique assegura funcionamento de igrejas e templos religiosos durante a pandemia

PL 1756/2020 teve parecer favorável em 1º turno na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas aprovou em 1º turno o Projeto de Lei 1756/2020, de autoria do Deputado Estadual Carlos Henrique (Republicanos), que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado de Minas Gerais.A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas aprovou em 1º turno o Projeto de Lei 1756/2020, de autoria do Deputado Estadual Carlos Henrique (Republicanos), que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado de Minas Gerais. O PL teve relatoria do Deputado Estadual Charles Santos (Republicanos), que destacou o caráter constitucional sobre o “livre exercício dos cultos.”
Carlos Henrique ressalta que a liberdade religiosa é um direito previsto na Constituição Federal, no artigo 5, a qual assegura, inclusive, o funcionamento de tais locais sem a interferência do poder público.
“O projeto tem por objetivo principal fazer cumprir a Constituição e impedir brechas para uma atuação ilegal. É direito fundamental de qualquer pessoa a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos. Além disso, as atividades desenvolvidas pelos templos se mostram essenciais, como a assistência social, principalmente durante os períodos de crise”, destaca o Deputado.
O PL determina que as igrejas e os templos deverão respeitar os protocolos sanitários e o número de pessoas presentes, de acordo com a gravidade da situação. Será mantida a possibilidade de atendimento presencial, por meio de decisão devidamente fundamentada das autoridades competentes.
Texto: ASCOM DEPUTADO CARLOS HENRIQUE
Edição: ASCOM REPUBLICANOS MG

