DEPUTADO CHARLES SANTOS Lei determina destinação de equipamentos de saúde após pandemia

Foi sancionada a Lei 23.666/20, de autoria do Deputado Estadual Charles Santos (Republicanos) que obriga o governo do Estado a divulgar, ao término da pandemia, a destinação dos bens, equipamentos e insumos de saúde adquiridos durante o período de enfrentamento ao coronavírus, como camas e respiradores, em Minas Gerais.
Segundo o Deputado Charles, trata-se de garantir a transparência e contribuir para a saúde em Minas. “Os objetivos são melhor fiscalização e aplicabilidade dos recursos públicos, além da atenção à saúde, com destinação certa do material utilizado”, ressalta.
Somente no hospital de campanha em Belo Horizonte há mais 700 leitos para o período de pandemia.
A lei especifica que, para a destinação aos municípios e entidades de saúde, o Estado deverá divulgar previamente os itens disponíveis, e em condições de reaproveitamento, além dos critérios para a seleção e os locais em que serão utilizados.
Ela acrescenta o artigo 19-A à Lei estadual 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da
pandemia de Covid-19 em Minas Gerais.
ASCOM REPUBLICANOS MG

