Lei determina que condomínios devem comunicar episódios de violência doméstica

O aumento dos índices de violência doméstica durante a quarentena é uma realidade no mundo. Como a vítima está em quarentena com o seu agressor, a dificuldade de conseguir sair de casa para pedir ajuda ou o medo de denunciar são algumas das causas das contínuas agressões.
Segundo a ONU Mulheres, a violência doméstica figura como a que mais afeta as mulheres do Brasil: 42% relataram ter sofrido violência dentro de casa.
Nesse combate à violência doméstica, os deputado estaduais Charles Santos e Mauro Tramonte, ambos do Republicanos Minas, apresentaram o projeto que foi transformado na Lei 23.643/2020, que obriga condomínios residenciais a informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas.
Síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais no Estado ficam obrigados a comunicar à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, de que vierem a ter conhecimento.
Essa comunicação deverá conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e deve ser realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes.
SEM OMISSÃO
A lei obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a nova legislação e incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência de violência doméstica e familiar.
Segundo Charles Santos, o intuito é cercear todas as formas de violência nas residências. “É comum esses casos em condomínios e que agora aumentam em razão do isolamento social. Queremos combater a omissão e reforçar a importância de comunicar aos órgãos policiais”, destaca.
Para Mauro Tramonte, a nova lei representa um novo direcionamento para combater a violência doméstica. “Muitos estão cientes das agressões, mas preferem não denunciar. Essa cultura precisa mudar. A lei traz essa diretriz”, salienta.
As obrigações previstas na lei estarão vigorando durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, previsto no Decreto 47.891, de 2020. As denúncias podem ser feitas pelo canal 180.
ASCOM REPUBLICANOS MG

