Suspensão de parcelas do Fies vira lei

Após aprovação na Câmara e no Senado Federal, com a votação da bancada do Republicanos, foi sancionada a Lei 13.998/2020 (15/5), que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão da pandemia do novo coronavírus.
A lei também trata da ampliação do auxílio emergencial de R$ 600.
Sobre o Fies, serão beneficiadas as pessoas com contratos adimplentes antes de vigência do estado de calamidade pública reconhecido por decreto em 20 de março de 2020.
A suspensão valerá tanto para pessoas com financiamento que já concluíram os cursos quanto para os que ainda estão matriculados em instituições de ensino superior. Terá abrangência de duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e de 4 parcelas para os contratos em fase de amortização.
A lei diz ainda que o Poder Executivo poderá prorrogar a vigência da carência sobre o pagamento dos empréstimos do Fies.
PERFIL DO ESTUDANTE
- Alunos com contratos em fase de utilização ou de carência (que estão ainda na faculdade ou nos 18 meses após sua conclusão): duas parcelas;
- Graduados, em fase de amortização (que se formaram há mais de 1 ano e meio e que estão pagando o financiamento): quatro parcelas.
ASCOM REPUBLICANOS MG
Foto: Reprodução/Agência Brasil

