Partidos se esforçam para seguir a “cota de gênero” nas candidaturas
Segundo regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir deste ano, 30% das candidaturas de cada partido devem ser compostas por mulheres. De acordo com o tribunal, a lista de mulheres que vão para o pleito deve respeitar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Chamada de “cota de gênero”, a regra está prevista no art. 10 da lei nº 9504/1997.
Na última segunda (17), o portal do Estadão contou que por conta desse regulamento, alguns partido estão tendo que diminuir o número de homens candidatos para igualar à cota das mulheres, enquanto outros estão fazendo o oposto, aumentando a candidatura feminina para poder aumentar a masculina.
Antes das coligações serem vedadas pela Emenda Constitucional nº 97/2017 a partir de 2020, a indicação de mulheres para as eleições eram feitas pelos grupos e não por cada partido. Com a mudança das regras sendo seguidas, mais pessoas do sexo feminino vão estar concorrendo a mandatos na Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
De acordo com dados da Câmara dos Deputados, a bancada feminina aumentou 51% de 2014 para 2018, mas apesar disso, a representação delas na política ainda é desproporcional comparada à deles. Segundo o TSE, 23% das Câmaras ainda não possuem vereadoras e mesmo o Brasil tendo mais eleitoras mulheres, maior parte dos cargos ainda são preenchidos por homens.
Texto: Elisa Costa | Ascom Mulheres Republicanas
Foto: Mídia NINJA