Cobrança IPVA em Minas Gerais poderá não existir mais para carros acima de 20 anos

Relatório do deputado federal Euclydes Pettersen foi aprovado sem alterações na Comissão Especial e Proposta de Emenda à Constituição pode ser pauta ainda nesta semana
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 072/23, que garante imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis com 20 anos ou mais de fabricação, avançou na Câmara dos Deputados e poderá ir ao plenário esta semana, segundo compromisso do presidente da Casa.
Na última terça-feira (18), a Comissão Especial criada para analisar o tema aprovou, sem alterações, o relatório do deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG). O texto segue agora para votação em dois turnos no plenário da Câmara.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório para quem possui veículos automotores, como carros, motos e caminhões.
De acordo com a PEC, a regra vale para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a microônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
O deputado federal Euclydes Pettersen afirma que a PEC iguala a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, conclui o relator.
O texto, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), já foi aprovado pelo Senado. Para Cleitinho, a medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício: Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
IPVA na reforma tributária
A última reforma tributária aprovada pelo Congresso ampliou a cobrança do IPVA para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles, como tratores, máquinas agrícolas e barcos de pesca, tiveram a imunidade tributária mantida.
1. aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
2. embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
3. pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
4. plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás);
5. tratores e máquinas agrícolas.

