Lei de Charles Santos amplia o atendimento a vítimas de depressão no Estado
Já está em vigor em Minas Gerais a Lei 25.005/24, fruto do Projeto de Lei 371/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), que amplia o atendimento a pessoas em sofrimento psíquico para prevenir casos de suicídio.
A norma altera a Lei 24.134, de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada e na promoção da saúde mental.
Um dos objetivos é que as pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente aquelas com histórico de depressão, ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio, tenham acesso a atendimento integral e multidisciplinar de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde. Até então esse acesso era apenas à atenção psicossocial.
Além dessa ampliação, foi incluído um novo objetivo a ser atendido pelo Estado: garantir incentivos para fortalecer, nos municípios, a atenção psicossocial destinada ao atendimento das pessoas com depressão ou tendência suicida.
Também passa a ser uma diretriz a integralidade na atenção à saúde dos indivíduos com depressão ou que tenham praticado tentativa de suicídio.
Segundo Charles Santos, trata-se de uma forma de contribuir para dirimir os inúmeros casos de depressão, que se estenderam após a COVID-19. “A pandemia trouxe uma nova realidade, com isolamento e perdas irreparáveis, aumentando os casos de depressão. Hoje nos deparamos com o cenário de mais de 11 milhões de brasileiros diagnosticados, de acordo com a OMS, fora os casos não contabilizados”, reforça.
ALTA INCIDÊNCIA
Um levantamento da Organização Mundial de Saúde – OMS, mostrou que 6% da população brasileira, mais de 11 milhões brasileiros, foram diagnosticados com depressão, sendo Minas Gerais o segundo estado brasileiro com o maior número de casos. A capital, Belo Horizonte, é a cidade brasileira com o maior número de diagnósticos de depressão entre mulheres.
A alta incidência de depressão no Brasil aponta fatores como dificuldade de acesso a tratamento de qualidade na rede pública de saúde, déficit de profissionais de saúde mental, estigma social em relação aos transtornos mentais e falta de um protocolo de atendimento para a depressão.
Para Charles, a Lei representa um avanço também local, uma vez que prevê o monitoramento nos municípios dos fatores determinantes da saúde mental, bem como os de proteção contra o risco de suicídio.
ASCOM REPUBLICANOS MG