Sancionada em Minas Gerais Lei do Deputado Charles Santos que determina a devolução de material escolar não utilizado

Foi sancionada em Minas Gerais a Lei 23.901, que altera a Lei 16.669, de 2007, a qual estabelece normas sobre material didático-escolar de educação básica da rede particular.

A lei refere-se ao projeto do Deputado estadual Charles Santos (Republicanos), o qual altera duas normas estaduais relativas ao ensino básico público e privado para determinar que o material escolar fornecido pelo aluno e não utilizado durante o ano letivo seja devolvido ao próprio estudante.

Além da devolução, o texto também prevê que, no caso de a escola solicitar o material escolar, o aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano letivo ou ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico de utilização divulgado pela instituição de ensino.

Segundo Charles Santos, a norma é um meio de garantir os direitos do consumidor e maior transparência quanto à solicitação de material durante o ano letivo. “Embora já tenha uma previsão em lei quanto à exigência de material escolar, não são raras as reclamações por meio do Procon referentes a solicitações indevidas. Certamente a legislação irá coibir eventuais discrepâncias e considerar a necessidade dessa utilização por parte dos alunos, ao seguir o cronograma estipulado”, ressalta.

A lei também veda à escola solicitar de qualquer membro da comunidade escolar o fornecimento de itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem. E prevê que o agente público que descumprir o disposto nesta lei será responsabilizado administrativamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Texto: ASCOM DEPUTADO CHARLES SANTOS
Edição: ASCOM REPUBLICANOS MG